Ministério Público pede que reforma trabalhista seja vetada e estuda ação

O Ministério Público do Trabalho pediu nesta quarta-feira (12) ao presidente Michel Temer que vete a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado na noite de terça-feira, e afirmou que, caso as mudanças sejam sancionadas, pode entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionar na justiça os pontos que considera que violam a Constituição.

Em nota técnica, o Ministério Público diz que a reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

"O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas", informou, em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Ele também pediu "coerência" ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que sinalizou que vai barrar medida provisória de Temer que ajusta a reforma.

Maia anunciou sua decisão nas redes sociais e declarou à Folha que não pretende pautar a MP prometida pelo governo para atenuar a reforma trabalhista, em um acordo com a base aliada do Senado para garantir a aprovação da nova legislação, votada anteriormente na Câmara.

"Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo", finalizou.

O MP diz que a reforma seria inconstitucional por não ter realizado amplo debate com a sociedade e também por violar tratados de direitos humanos do trabalho.

As mudanças também provocariam o "desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais" e violariam o "direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador"; e o "direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo", entre outros pontos.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

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