Regime de jornada 12/36h por acordo individual é inconstitucional, diz Aras.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/1943 -, por meio da Lei 13.467/2017. A ação questiona “a expressão ‘acordo individual escrito’ constante do artigo 59-A por autorizar o estabelecimento do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (conhecido por trabalho em escala 12h/36h) por meio de acordo individual escrito, entre empregado e empregador”, segundo o MPF. A manifestação de Aras é pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

“É apontado também inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 59-A, que prevê que os pagamentos devidos ao trabalhador a título de descanso semanal remunerado e de descanso em feriados estão abrangidos pela remuneração mensal pactuada pela escala 12h/36h. De acordo com o dispositivo, os feriados e as prorrogações de trabalho noturno já estão compensados quando adotada a referida escala”, diz nota do MPF….

– Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/04/regime-de-jornada-1236h-por-acordo-individual-e-inconstitucional-diz-aras.htm

FONTE: Economia Uol

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