Homologação

Demissão sem Justa Causa

01 – Carta de preposto (02) vias – No ato da marcação da homologação.
02 – Rescisão contratual (05) vias originais – No ato da marcação da homologação. .
03 – Requerimento de Seguro Desemprego. Vias originais– No ato da marcação da homologação, se aviso prévio indenizado, se
aviso prévio trabalhado no ato da Homologação. .
04 – Cópia da ficha ou da folha do livro de registro (frente e verso) – No ato da marcação da homologação. .
05 – Extrato analítico de FGTS e extrato de FGTS para fins rescisórios – No ato da marcação da homologação 02 cópias (Esta solicitação é devido a uma cópia permanecer com o
trabalhador e outra com o sindicato). .
06 – Chave de conectividade – No ato da marcação da homologação 02 vias (Esta solicitação é devido a uma cópia permanecer com o
trabalhador e outra com o sindicato). .
07 – Demonstrativo do FGTS e GRRF paga – No ato da marcação da homologação 02 cópias legíveis (Esta solicitação é devido a uma
cópia permanecer com o trabalhador e outra com o sindicato). .
08 – Cópias do exame demissional – No ato da marcação da homologação 02 cópias legíveis (Esta solicitação é devido a uma cópia
permanecer com o trabalhador e outra com o sindicato). .
09 – Cópias do Aviso Prévio ou Comunicado de dispensa de aviso Prévio – No ato da marcação da homologação 02 cópias
legíveis (Esta solicitação é devido a uma cópia permanecer com o trabalhador e outra com o sindicato). .
10 – Comprovantes de pagamento de FGTS em aberto (Se houver) – No ato da marcação da homologação 02 cópias legíveis
(Esta solicitação é devido a uma cópia permanecer com o trabalhador e outra com o sindicato).
11 – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – No dia da homologação. 03 cópias. (Esta solicitação é devido a uma cópia
permanecer com o trabalhador, uma com o sindicato e a terceira com a empresa). .
12 – Cópia dos 03 últimos anos do Imposto Sindical pagos junto com a relação nominal dos empregados que tenham
sofrido desconto (conforme par. 2º do art. 583 da CLT, e PN 41 do TST). – No ato da marcação da homologação.
13 – Comprovantes do pagamento das verbas rescisórias pagas – (01) Via – Através de depósito bancário, ordem de
pagamento ou cheque administrativo. – No dia da homologação. .
14 – Carta de apresentação, carta referência ou declaração de boa conduta.

OBS: Orientar o trabalhador a trazer CTPS atualizada no dia da homologação. Em caso de Pensão alimentícia, trazer
cópia do ofício judicial que deu origem ao desconto.
Em caso de óbito, trazer atestado de óbito e Declaração de Dependentes do INSS.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA E
HOMOLOGAÇÃO
6. As empresas que necessitarem homologar 10 (dez) ou mais rescisões concomitantemente se comprometem a entregar ao Sindicato Profissional a documentação pertinente até 72 (setenta
e duas) horas antes do término do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, salvo acordo específico dispondo em contrário, comprometendo-se o Sindicato a efetivar a
homologação das rescisões no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na multa convencional prevista nesta norma coletiva.
7. Nas demais hipóteses (menos de 10 rescisões), a documentação deverá ser entregue ao Sindicato Profissional com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, comprometendo-se este
Sindicato a efetuar a homologação dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na multa convencional prevista nesta norma coletiva.
8. As empresas se obrigam a efetuar no Sindicato Profissional Convenente as homologações das rescisões dos contratos de trabalhos dos empregados associados ao referido Sindicato, que
contem com mais de um ano de serviço. Com relação aos empregados não associados a homologação das rescisões no Sindicato Profissional será facultativa.
8.1. A fim de propiciar ao empregado não associado exercer sua faculdade prevista no item acima, a empresa se compromete a indagar formalmente ao empregado sobre sua opção
(homologação no sindicato ou na própria empresa), inserindo essa indagação no próprio ato de comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

Clique abaixo para acessar o site homologador.

Sistema Homologador

Pedido de Demissão

15 – Carta de Pedido de Demissão (02) vias legíveis (do próprio punho) – No ato da marcação da homologação.
16 – Rescisão Contratual (03) vias – No ato da marcação da homologação.
17 – Extrato do FGTS atualizado – No ato da marcação da homologação 02 cópias (Esta solicitação é devido a uma cópia permanecer
com o trabalhador e outra com o sindicato).
18 – Exame Médico Demissional – No ato da marcação da homologação 02 cópias legíveis (Esta solicitação é devido a uma cópia
permanecer com o trabalhador e outra com o sindicato).
19 – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – No dia da homologação.
20 – Cópias de pagamentos do FGTS que se apresentarem em atraso (Se houver) – No ato da marcação da homologação.
21 – Comprovantes do pagamento das verbas rescisórias pagas – (01) Via – Através de depósito bancário, ordem de
pagamento ou cheque administrativo. – No dia da homologação.
22 – Carta de apresentação, carta referência ou declaração de boa conduta. No ato da marcação da homologação.
23 – Cópia dos 03 últimos anos do Imposto Sindical pagos junto com a relação nominal dos empregados que tenham
sofrido desconto (conforme par. 2º do art. 583 da CLT, e PN 41 do TST). – No ato da marcação da homologação.

OBS: Orientar o trabalhador a trazer CTPS atualizada no dia da homologação. Em caso de Pensão alimentícia, trazer
cópia do ofício judicial que deu origem ao desconto.
Em caso de óbito, trazer atestado de óbito e Declaração de Dependentes do INSS.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA E
HOMOLOGAÇÃO

6. As empresas que necessitarem homologar 10 (dez) ou mais rescisões concomitantemente se comprometem a entregar ao Sindicato Profissional a documentação pertinente até 72 (setenta
e duas) horas antes do término do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, salvo acordo específico dispondo em contrário, comprometendo-se o Sindicato a efetivar a
homologação das rescisões no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na multa convencional prevista nesta norma coletiva.
7. Nas demais hipóteses (menos de 10 rescisões), a documentação deverá ser entregue ao Sindicato Profissional com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, comprometendo-se este
Sindicato a efetuar a homologação dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na multa convencional prevista nesta norma coletiva.
8. As empresas se obrigam a efetuar no Sindicato Profissional Convenente as homologações das rescisões dos contratos de trabalhos dos empregados associados ao referido Sindicato, que
contem com mais de um ano de serviço. Com relação aos empregados não associados a homologação das rescisões no Sindicato Profissional será facultativa.
8.1. A fim de propiciar ao empregado não associado exercer sua faculdade prevista no item acima, a empresa se compromete a indagar formalmente ao empregado sobre sua opção
(homologação no sindicato ou na própria empresa), inserindo essa indagação no próprio ato de comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

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Sistema Homologador

Veja abaixo o passo a passo para manusear o sistema homologador.

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