Acidente de trabalho: veja cuidados para quem trabalha nas alturas

Mais de 2 milhões de pessoas morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos no mundo em acidentes de trabalho.

 

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT),que cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos no mundo em acidentes de trabalho. Segundo o diretor do Escritório da OIT em Nova York, Vinícius Pinheiro, a cada cinco minutos, cerca de 20 trabalhadores morrem em acidentes de trabalho. "É realmente uma tragédia muito grande, e o custo é enorme. A OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração."

No Brasil, são 700 mil acidentes de trabalho por ano, tornando-se a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.

Em novembro do ano passado, o operador Paulo Pereira (mecânico), da Gerdau Curado, se acidentou gravemente enquanto trabalhava à noite, na área de laminação. Ele estava fazendo uma intervenção em uma máquina quando a escada quebrou, fazendo com que despencasse e fraturasse a perna esquerda. "Em atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e até fatais. Por isso, precisamos falara para os nosso trabalhadores sobre as exigências da Norma Regulamentadora NR35", ressalta Henrique Gomes, presidente do Sindmetal-PE.

Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.

Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura. Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho. Os Equipamentos de Proteção Individual são compostos por: tTrava-quedas retrátil, cinto tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida e talabarte – que é selecionado conforme o tipo de trabalho realizado.

 

– Cinto de Segurança: obrigatório em atividades superiores a 2 metros de altura e que apresentem risco de queda;

– Cadeira Suspensa: é obrigatória no Trabalho em Altura em que exista necessidade de deslocamento vertical;

– Trava-queda de Segurança: indispensável em atividades que realizam movimentação vertical em andaimes suspensos. Ela fica acoplada ao cinto de segurança que é ligado ao cabo do equipamento.

Se alguma dessas normas estiver sendo desrespeitada, a indicação é para que o trabalhador procure o Sindmetal-PE através de algum dos nossos líderes sindicais, por meio do telefone  3423.4660 ou pelo site www.sindemtalpe.org.br. A identidade do trabalhador é mantida em sigilo e o nosso jurídico vai acionar o Ministério Público e  do Trabalho para que a integridade física dos trabalhadores seja mantida.

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