Em depoimentos, relator indica argumentos para cassar Temer

Perguntas feitas pelo ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a delatores da Odebrecht indicam ao menos três pontos que devem ser utilizados para embasar sua posição no processo que pode cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.

Relator da ação, ele insistiu em questionamentos sobre esses temas e chegou a indicar, ainda que discretamente, seu posicionamento durante as oitivas. A expectativa, segundo a Folha apurou, é que ele peça a cassação da chapa. O ministro não se manifesta sobre o voto, em razão de sigilo. 

O primeiro ponto abordado com insistência por ele trata do uso de R$ 50 milhões em propina na campanha, fruto, segundo os delatores, de
contrapartida pela aprovação da medida provisória 470, apelidada de Refis da Crise, em 2009. 

O dinheiro, de acordo com a delação, acabou não sendo utilizado na campanha de 2010, ficando como "crédito" para as eleições de 2014.
O segundo tema é o pagamento de R$ 25 milhões, via caixa 2, para "comprar" (termo usado nos relatos) o apoio de partidos à chapa Dilma­Temer e aumentar o espaço de propaganda na televisão. 

O terceiro assunto perseguido pelo relator nos depoimentos diz respeito a gastos não declarados de ao menos R$ 16 milhões com o marqueteiro João Santana, que trabalhou na campanha.

Os depoentes que mais trataram dos temas foram Marcelo Odebrecht, expresidente e herdeiro do grupo, Alexandrino Alencar, ex­diretor de Relações Institucionais, Hilberto Mascarenhas, ex­diretor do departamento de operações estruturadas da empresa, conhecido como o setor de propinas, e Fernando Migliaccio, ex­funcionário da mesma área. 

Para entender o processo de aprovação da MP 470, Benjamin fez ao menos 25 perguntas somente a Marcelo Odebrecht. No diálogo, o ministro questiona: "Os R$ 50 milhões não saíram em 2010?". O executivo responde que não e é novamente acionado: "Ficou o crédito?".
Em seguida, o relator faz perguntas sobre de que forma o governo teria dado contrapartida ao grupo.

O ministro do TSE deixa claro que, além de querer saber se o dinheiro foi ou não utilizado em 2014, também quer esclarecer se trata­se de caixa 2 "puro", uma doação não contabilizada, ou se foi um ato de corrupção, quando envolve promessa ou ato em troca de uma vantagem indevida. 

Durante as audiências,o ministro expôs seu entendimento sobre a diferença. "Porque tecnicamente, só para orientar o depoimento, eu nem sei se o senhor terá informações sobre isso, caixa 2 não está necessariamente vinculada à propina no sentido de: olha, eu vou lhe dar um benefício que não é muito lícito, mas, em contrapartida, eu espero uma contribuição. Isso é propina", disse o relator.

COMPRA DE ALIADOS
Sobre a compra de partidos para que a coligação tivesse mais tempo na televisão, Benjamin indagou ao menos 29 vezes Alexandrino Alencar, o responsável pela negociação de R$ 21 milhões com três siglas (PC do B, Pros e PR) em menos de uma hora de oitiva. Esse foi basicamente o único tema explorado com o ex­executivo. Além desses partidos, o PDT, segundo a Odebrecht, recebeu R$ 4 milhões pelo mesmo esquema. 

"Em outras palavras, segundo o que o senhor disse, só com a compra de tempo de três partidos e, portanto, de caixa 2, esse valor já superava a contribuição oficial? Não é isso?", disse Benjamin. Os partidos negam a acusação e afirmam que apoiaram a chapa Dilma­Temer
por questões ideológicas. Os três pontos destacados dizem respeito apenas aos depoimentos de delatores da Odebrecht – os últimos a serem chamados. A Folha teve acesso às transcrições na última semana.

O processo, porém, começou em 2014, logo depois da eleição. Cerca de 50 pessoas foram ouvidas ao longo desses dois anos. Nesta segunda (24), ele entregou o relatório final do caso ao tribunal, abrindo caminho para o início do julgamento da ação.

O PROCESSO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Pedido do PSDB pode resultar na cassação de Temer

> Entrou com ação no TSE pedindo cassação da chapa vencedora ­ dez.14
> 1ª relatora: Maria Thereza de Assis Moura (acabou o mandato)
> Relator atual: Herman Benjamin (desde ago.2016)
> 52 testemunhas ouvidas no processo (acusação + defesa) (várias delas representantes de empresas investigadas na Lava Jato): Petrobras, Andrade Gutierrez, Odebrecht, UTC Engenharia e Toyo Setal ODEBRECHT (março 2017) 10 delatores

Principais pontos analisados por Herman Benjamin:

1) R$ 50 milhões de caixa 2 como contrapartida de aprovação de medida provisória: governo pediu R$ 50 milhões em 2009 para aprovação da MP que ficou conhecida como Refis da Crise. O dinheiro, porém, não foi usado na eleição de 2010 e virou crédito para 2014.

2) R$ 25 milhões para compra de partidos por mais tempo na TV: exexecutivo contou que Odebrecht pagou partidos para entrarem na coligação da chapa Dilma­Temer e, assim, terem mais tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV. (12 min contra 6 min da chapa de Áecio).

3) R$ 16 milhões de caixa 2 para marqueteiro da campanha: os relatos dão conta de pagamentos para João Santana por meio de caixa 2, em contas no exterior. Sua mulher, Mônica Moura, teria intermediado os acertos realizados. Marcelo Odebrecht diz ter certeza de que Dilma sabia.

> Uma das acusações era: abuso de poder político e econômico
> Alegação: delação de Paulo Roberto Costa, ex­diretor da Petrobras, sobre
desvio de dinheiro público para partidos como o PT e o PMDB

RELATÓRIO FINAL
Benjamin mandou aos colegas do tribunal nesta segunda. A ação está pronta para entrar na pauta de julgamento do TSE 
1. Presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, define quando vai entrar na pauta
2. Benjamin é o primeiro a dar o voto na sessão de julgamento (sete ministros participam)
3. Qualquer ministro pode pedir vista do processo (o que interrompe a sessão)
4. Cada ministro pode ficar com a ação para análise

O que pode acontecer:
1. Ação ser julgada improcedente: ninguém sofre punição
2. Ação ser considerada parcialmente procedente: apenas Dilma punida, por exemplo, e Temer poupado
3. Ação ser considerada totalmente procedente: cassação de Temer e Dilma se torna inelegível
4. Tribunal pode determinar que processo volte ao estágio de elaboração de provas

Há recurso?
Sim. As partes podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)

O QUE DIZEM AS DEFESAS?
> Não houve gasto acima do limite ou despesas não comprovadas.
Financiamento foi feito de forma lícita; não compete à chapa saber se o dinheiro doado foi obtido de forma ilícita.
> A defesa de Temer ainda diz que as despesas do PT e do PMDB foram feitas individualmente e pede que seu julgamento seja em separado.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

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