Para presidente do TRF4, acusação terá que provar a culpa de Lula

Juiz não deve falar fora dos autos. A avaliação de qualquer entrevista, por mais discreta que seja, nunca será a favor do juiz.

Confira-se a entrevista do desembargador Carlos Thompson Flores, novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a Luiz Maklouf, do Estadão.

A manchete é bombástica e fiel à declaração de Thompson Flores. De fato, ele declarou que a sentença de Sérgio Moro, condenando Lula, é “tecnicamente irrepreensível”, “exame irrepreensível das provas dos autos”, “sentença que ninguém passa indiferente por ela” (leia aqui e aqui).

No entanto, a entrevista, em si, é favorável ao réu Lula – embora esta não fosse a intenção do desembargador.

Se o TRF4 confirmar a sentença, Thompson Flores será acusado de pré-julgamento. Se absolver Lula, terá feito justiça, mesmo com as posições apriorísticas de seus juízes. E, a rigor, em relação ao mérito, as declarações de Thompson Flores são favoráveis a Lula.

O que ele considera “irrepreensível” são as questões preliminares, como, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, “que ele respondeu muito bem”. Aliás, a mesma posição de advogados que, constrangidos em apontar as fragilidades da denúncia, recolheram-se aos elogios quanto às preliminares.

E quanto ao mérito? Diz ele que teria que ver os autos e os argumentos da apelação.

O relevante na entrevista é a maneira como Thompson Flores analisa conceitos jurídicos:

Indícios – indícios são provas, diz ele, mencionando Paulo Brossard para quem “a prova indiciária é tão prova quanto as outras”.

A propriedade do tríplex – Proprietário é o que está no registro de imóveis. Uma das grandes questões com que o Tribunal irá se debater é se as provas indiciárias são suficientes. “À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência (…) mas não estabelece imunidade à defesa do réu”. In dubio, pro entrevistado.

Falta de vínculo entre reforma do apartamento e contratos da OAS com a Petrobras –  o delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Essa vai ser a grande questão. Para a configuração do crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá que ser examinada.

Possibilidades de anulação do processo – se o Tribunal entender que o ex-presidente Lula, ou qualquer outros dos envolvidos, foi cerceado, que tem que realizar uma prova Y que não foi feita. Aí vai anular aquela sentença e o processo volta à instância de origem.

Ou seja, no essencial – a propriedade do apartamento por Lula e os vínculos entre os gastos de reforma e a corrupção na Petrobras – reafirma princípios jurídicos invocados pela defesa de Lula, não endossando os malabarismos teóricos dos procuradores. 

(Fonte: Jornal GGN)

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