Turma do STJ julga amanhã habeas corpus de Lula

A Quinta Turma do STJ marcou para amanhã o julgamento do habeas corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, Felix Fischer, solicitou ontem a inclusão na pauta para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.

Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal.

Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado – quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a “execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

Lula também espera o julgamento no STF sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro Edson Fachin, no dia 9 de fevereiro Fachin também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso. (AE)

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