Assembleia Aprova Pauta da Campanha Salarial 2024/2025: União e Luta dos Metalúrgicos de Pernambuco
Na noite desta sexta-feira, 16/8, o auditório do SINDMETAL, em Santo Amaro, no Recife, foi palco de uma grande demonstração de união e força dos metalúrgicos e metalúrgicas de Pernambuco. Com o espaço completamente lotado, foi realizada nossa Assembleia de Aprovação de pauta para a Campanha Salarial 2024/2025. Na ocasião, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram por unanimidade a pauta de reivindicações apresentada. Este ano, o tema da nossa Campanha Salarial 2024/25 será “Lutando por nossos direitos, e ampliando as conquistas”.
A mesa foi composta por importantes figuras que representaram os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras. Estiveram presentes José Edinilson, Presidente em exercício do SINDMETAL-PE, Abinadabe Santos, Secretário Geral do SINDMETAL-PE, Dr. Sandro Valongueiro e Dr. Jefferson Calaça, advogados do SINDMETAL-PE, Jaqueline Natal, técnica do Dieese, Elizangela Valéria, Secretária Jurídica Suplente do SINDMETAL-PE, Paulo Rocha, Presidente da CUT-PE, e Ester Fernandes, dirigente sindical. Todos eles reforçaram a importância desta campanha para a classe trabalhadora.
“Vamos exigir o cumprimento dos nossos direitos com mobilização em porta de fábrica, com união e muita luta. Vamos mostrar para os patrões que a classe metalúrgica não tem medo. Temos um grande desafio com a campanha salarial deste ano, mas tenho certeza de que sairemos vitoriosos”, afirmou o Presidente do SINDMETAL-PE, José Edinilson.
“Nenhum dos pontos da nossa Convenção Coletiva 2023/2024 foi dado pelo patronal, todos eles foram conquistados com a nossa luta, com os esforços de cada trabalhador e trabalhadora metalúrgico”, destacou o Secretário Geral, Abinadabe Santos.
Também tivemos a visita do deputado estadual, João Paulo, e da vereadora e candidata a reeleição, Liana Cirne.
As mudanças na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, resultantes das sugestões dos trabalhadores e trabalhadoras, apresentam diversas atualizações importantes. Entre as principais, destacam-se os reajustes salariais e melhorias nos benefícios.
Reajuste Salarial: Os salários dos empregados beneficiários, resultantes do reajuste salarial pactuado na Convenção de Trabalho da data-base anterior (MR051256/2022), serão reajustados em 8% (oito por cento) a partir de 1º de setembro de 2023. Fica estipulado o piso salarial para os empregados não qualificados no valor equivalente a R$ 1.707,31.
Política de Segurança Alimentar: Trabalhadores que exercem suas atividades externamente, fora da empresa, têm assegurado um vale-refeição diário no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Empregados operacionais de empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários, cujas jornadas normais se iniciem no turno da manhã, terão direito a um café da manhã gratuito. Esta refeição incluirá pão, queijo, café, leite e uma proteína, como carne vermelha ou branca, além de opções como inhame, macaxeira ou cuscuz. Alimentos ultraprocessados e embutidos, como salsichas e mortadelas, são proibidos.
Será assegurado um vale-alimentação/cesta básica no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado a um desconto de 5% (cinco por cento) do salário.
Vale Transporte: Empregados que utilizam veículo próprio e declararem a desnecessidade do vale transporte deixarão de receber este benefício, passando a receber auxílio combustível. Este auxílio será pago por meio de cartão eletrônico ou equivalente ao valor do vale transporte em espécie, sem natureza salarial, respeitando o desconto previsto no item 1 desta seção.
Plano Médico-Hospitalar: Empresas com mais de 130 (cento e trinta) funcionários devem estabelecer convênio médico/hospitalar para seus empregados e dependentes legais. O limite máximo de desconto será de 15% (quinze por cento). Empregados com contratos de trabalho suspensos por doença profissional ou acidente de trabalho (espécie B-91) estão isentos da coparticipação no plano. Empregados aposentados e demitidos sem justa causa continuarão pagando o mesmo valor no plano de saúde que os demais empregados da empresa.
Creches: Empresas com funcionárias em gestação ou lactação devem disponibilizar um local apropriado para amamentação, cuidado com a saúde e lanche.
Garantia de Emprego à Gestante: Empregadas gestantes e aquelas que sofrerem aborto espontâneo não poderão ser demitidas a partir da confirmação da gravidez até seis meses após o parto, exceto por justa causa devidamente comprovada ou acordo homologado.
Garantia do Pré-Aposentado: Empregados com mais de 6 (seis) anos de serviços na empresa ou idade superior a 60 (sessenta) anos, que estejam a 22 (vinte e dois) meses ou menos da aposentadoria, terão garantido o emprego durante este período, salvo em caso de justa causa comprovada ou acordo homologado.
Horas Extras: Nos dias úteis, o adicional de horas extras será de 60% (sessenta por cento). Nos dias de repouso obrigatório e feriados civis e religiosos, o adicional será de 100% (cem por cento), sem distinção, resultando em: DSR + horas trabalhadas em dobro.
Medicamentos e Condução para Acidentados: As empresas fornecerão gratuitamente a medicação necessária para os primeiros socorros dos empregados vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Além disso, providenciarão a condução para atendimento hospitalar, com acompanhamento de um representante da empresa, e garantirão o retorno do trabalhador à sua residência após o atendimento médico. A continuidade do tratamento médico, com remédios e/ou outras necessidades, será assegurada até o retorno ao trabalho.