Positivo | Saiu Laudo Pericial de adicional de periculosidade para gasistas da VARD PROMAR

Saiu o laudo técnico positivo da ação movida pelo Sindmetal que pede o adicional de periculosidade para os gasistas da Vard Promar. O laudo foi elaborado a partir de análises das condições ambientais e de trabalho dos substituídos, com fundamentações científica e legal, com base na norma regulamentadora 16, Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho e demais normas da Higiene Ocupacional.

O Sindicato entrou com o pedido de ação coletiva no dia 07 de junho de 2011. “Por isso, os gasistas irão receber o retroativo a esse período, ou seja, cinco anos de pagamento do benefício”, explica o advogado do Sindmetal de Pernambuco Jefferson Calaça. O adicional é equivalente a 30% do salário do trabalhador. “É a partir do laudo que a sentença é deferida. Então se o laudo deu positivo, é aguardar a resposta final da Justiça”, continua Jefferson Calaça.

No relatório, o técnico José Daniel Soares de Paiva, mestre em tecnologias energéticas e nucleares, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro químico e gestor ambiental descreve: “Os substituídos no desenvolvimento diário de suas atividades se expuseram aos riscos de incêndios e explosões ao realizarem abastecimento de equipamentos com óleo diesel e ao realizarem operações de testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos, além disso, em regime intermitente habitavam área de risco ao adentrar na central de gases e ao executar a troca de botijões e manutenção na central GLP da Cozinha Industrial da Vard Promar.”

O número do processo é o 0000812-96.2016.5.06.0193 e está na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca.

Saiu o laudo técnico positivo da ação movida pelo Sindmetal que pede o adicional de periculosidade para os gasistas da Vard Promar. O laudo foi elaborado a partir de análises das condições ambientais e de trabalho dos substituídos, com fundamentações científica e legal, com base na norma regulamentadora 16, Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho e demais normas da Higiene Ocupacional.

O Sindicato entrou com o pedido de ação coletiva no dia 07 de junho de 2011. “Por isso, os gasistas irão receber o retroativo a esse período, ou seja, cinco anos de pagamento do benefício”, explica o advogado do Sindmetal de Pernambuco Jefferson Calaça. O adicional é equivalente a 30% do salário do trabalhador. “É a partir do laudo que a sentença é deferida. Então se o laudo deu positivo, é aguardar a resposta final da Justiça”, continua Jefferson Calaça.

No relatório, o técnico José Daniel Soares de Paiva, mestre em tecnologias energéticas e nucleares, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro químico e gestor ambiental descreve: “Os substituídos no desenvolvimento diário de suas atividades se expuseram aos riscos de incêndios e explosões ao realizarem abastecimento de equipamentos com óleo diesel e ao realizarem operações de testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos, além disso, em regime intermitente habitavam área de risco ao adentrar na central de gases e ao executar a troca de botijões e manutenção na central GLP da Cozinha Industrial da Vard Promar.”

O número do processo é o 0000812-96.2016.5.06.0193 e está na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca.

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