Veja as propostas do Sindmetal-PE referente ao Polo Automotivo/JEEP/FCA Jaboatão e MMH Cabo
Aconteceu nesta quarta-feira 15/04/2020 através das redes sociais do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (sindmetal-PE), uma Assembleia online. Na ocasião foi discutido e repassado a proposta referente a Medida Provisória 936 de redução de salário e carga horaria.
A proposta do sindicato além de garantir 100% do salário da maioria dos trabalhadores do setor automotivo, garante também uma estabilidade de 8 meses e 10 dias que vai até 31/12/2020.
O Presidente do Sindicato Henrique Gomes esclarece que a proposta da MP 936 implementada pelo o governo federal, prejudica a classe trabalhadora e não garante estabilidade de emprego, e a proposta negociada entre o sindicato e o grupo FCA/Polo Automotivo é superior a MP e garante melhoria de renda e estabilidade. “É importante salientar que nesse momento é um dos melhores acordos a nível nacional em todos os setores.” Ressaltou.
Veja a seguir, esclarecimento de algumas dúvidas que surgiram durante a transmissão da Assembleia.
Perspectiva de volta ao trabalho
Segundo informações da gestão da FCA a volta poderá ocorrer no dia 11/05/2020, no qual os trabalhadores vão cumprir só a carga horaria que foi reduzida.
Ex. se caso reduzir 70% da carga horaria o trabalhador vai trabalhar 30% das 220 h mensais, ou seja, 66h por mês.
Segunda parcela do PLR
No momento, o sindicato não tem como se posicionar sobre o item.
Benefícios serão mantidos
Plano de saúde, odontológico e cesta básica.
Recebimento do auxílio do trabalhador (valor do seguro desemprego)
Após assinatura do acordo, as empresas terão 10 dias para encaminhar a documentação para o Governo Federal, e eles terão 30 dias para repassar os valores para a conta dos trabalhadores.
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
Os empregados que tiverem suas jornadas de trabalho e salários reduzidos terão sua remuneração composta das seguintes verbas:
a) Salário: correspondente às horas efetivamente trabalhadas;
b) Ajuda Compensatória Mensal: parcela indenizatória paga pela empresa para recomposição da renda mensal do empregado;
Obs. O valor que o trabalhador receberá do Governo federal (auxilio) a empresa complementará o restante com ajuda compensatória mensal, de acordo com o percentual da tabela abaixo.
c) Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM): valor pago pelo Ministério da Economia com base nos valores de seguro desemprego;
Mediante a composição acima, a remuneração dos empregados será enquadrada de acordo com a tabela abaixo:
FAIXA SALARIAL PERCENTUAL LIQUIDO MANTIDO
ATÉ R$ 1.500,00 100%
DE R$ 1.500,01 A R$ 2.090,00 95%
DE R$ 2.090,01 A R$ 5.225,00 90%
DE R$ 5.225,01 A R$ 10.450,00 85%
ACIMA DE R$ 10.450,00 80%
A) Independentemente da redução de jornada aplicada (25%, 50% ou 70%), os valores da tabela acima serão mantidos durante o período do programa.
B) O pagamento da Ajuda Compensatória Mensal (item “b”) será efetuado através de depósito na mesma conta bancária em que são realizados os pagamentos de salário do empregado, no último dia útil de cada mês, não existindo, na hipótese, adiantamento quinzenal.
C) A Ajuda Compensatória Mensal (item “b”) terá natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo do IR ou da declaração de ajuste anual do imposto; da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
D) Serão mantidos os benefícios assim como suas regulares deduções;
#juntossomosmaisfortes