Esclarecimento do presidente do SINDMETAL-PE, sobre suspensão de contratos de trabalho

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE, Henrique Gomes, vem a público informar que os 12.082 trabalhadores do Polo Automotivo da Jeep, em Goiana, da FCA em Jaboatão dos Guararapes, MMH e Autometal no Cabo de Santo Agostinho, além da Empresa Musashi do Brasil localizada em Igarassu, escaparam de ter grandes perdas, em função da Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a redução de jornada e salário e até suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19); inclusive a Musashi, a suspensão do contrato de trabalho, sem a participação do Sindicato para negociar.

Na última sexta-feira (17/04), por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar contra a Medida Provisória 936, que permite suspensão dos contratos de trabalho, com redução de salários e jornada. O relator, Ricardo Lewandowski, havia admitido parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, do partido Rede, prevendo a participação dos sindicatos, devido ao princípio constitucional de redução salarial apenas pela negociação coletiva. Mas a maioria do STF divergiu e validou a MP, que prevê um “plano emergencial”, com compensação parcial para os casos de corte de salário.

Para o Sindmetal-PE, essa decisão traz um enorme prejuízo para toda a classe trabalhadora, porque a forma em que a MP 936 foi editada pelo Governo Bolsonaro, diminui muito os salários e não garante a estabilidade para trabalhadores e trabalhadoras.

O presidente Henrique Gomes, destacou que “a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA da CCT-Convenção Coletiva de trabalho de 2019/2020, garante que qualquer redução de salário tem que ser feito em negociação com o Sindicato, e se as empresas fizerem esses acordos sem a devida participação da entidade, irão receber uma ação judicial do SINDMETAL-PE”, ressaltou.

#juntossomosmaisfortes

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