Você conhece seus Direitos Trabalhistas?
Os direitos dos trabalhadores são fundamentais para garantir condições justas e dignas no ambiente de trabalho.
No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre questões importantes do dia a dia profissional. É comum que trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em setores específicos como o metalúrgico, não tenham clareza sobre o que é de fato direito seu, por isso é essencial compreender as principais regras trabalhistas para evitar problemas futuros.
Vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre os direitos trabalhistas!
O trabalhador de carteira assinada pode ser demitido sem justa causa?
Sim, é possível que um trabalhador de carteira assinada seja demitido sem justa causa. No entanto, a demissão sem justa causa implica no pagamento de uma série de verbas rescisórias, que são os direitos que o trabalhador deve receber após a rescisão do contrato de trabalho, como:
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Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
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13º salário proporcional;
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Férias proporcionais (acrescentando 1/3 constitucional);
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40%.
Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam assegurar uma compensação financeira durante o período de transição entre um emprego e outro.
Se eu trabalho em turnos, tenho direito a algum descanso adicional?
Sim, trabalhadores que exercem suas funções em turnos ou jornadas extensas têm direito a intervalos para refeição e descanso, de acordo com a legislação. Além disso, se a jornada de trabalho ultrapassar as 8 horas diárias, o trabalhador deve ser remunerado por horas extras.
Importante: é Determinado que o intervalo para refeição e descanso deve ser de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Para jornadas inferiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos.
A empresa pode alterar minha função sem me pagar mais por isso?
Não, alterações nas funções do trabalhador que impliquem em mudanças significativas no cargo ou nas responsabilidades não podem ser feitas sem um acordo mútuo e, em alguns casos, um ajuste salarial. Se a alteração da função causar prejuízos financeiros ou for substancial, o trabalhador tem o direito de ser compensado financeiramente por essas mudanças.
Se a empresa decidir transferir o trabalhador para uma função de maior responsabilidade ou que envolva mais habilidades, isso deve ser acordado entre as partes, e o trabalhador pode ter direito a ajustes salariais.
Eu sou obrigado a trabalhar no feriado?
O trabalho em feriados é permitido, mas só deve ocorrer se houver previsão no contrato de trabalho ou se for acordado em convenção coletiva. Caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito a receber um pagamento adicional, que corresponde ao dobro do valor da sua remuneração normal, ou um dia de folga, conforme estabelecido por acordos trabalhistas.
Como o sindicato pode me ajudar a garantir meus direitos?
O Sindmetal-PE está à disposição dos trabalhadores (as) metalúrgicos para garantir que seus direitos sejam respeitados. O sindicato conta com um Corpo jurídico para resolver questões trabalhistas, seja para contestar uma demissão indevida, esclarecer dúvidas sobre pagamentos de horas extras ou revisar acordos coletivos.
Se você tem dúvidas sobre algum aspecto de seus direitos ou está enfrentando problemas relacionados ao seu ambiente de trabalho, entre em contato com o Sindmetal-PE. O sindicato está comprometido com a defesa dos direitos dos trabalhadores e com a melhoria das condições de trabalho na categoria metalúrgica. Saber o que é direito e o que é obrigação do patronal é essencial para evitar abusos e garantir uma jornada de trabalho digna e justa.
Em caso de dúvidas, não hesite em buscar a orientação do Sindmetal-PE, que está sempre à disposição para proteger os direitos dos trabalhadores metalúrgicos.
Só a luta constroi!