Governo estuda criação de contribuição para sindicatos

Está na pauta do governo a possibilidade de criar uma Contribuição dos Acordos Coletivos, afirmou ontem (10) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A mudança pode integrar a medida provisória em elaboração para regulamentar dispositivos da reforma trabalhista, aprovada em julho.

Já a criação de um novo imposto sindical obrigatório, uma reinvidicação do Solidariedade, um dos partidos da base governista, está totalmente descartada, segundo Nogueira. "Imposto sindical obrigatório, nunca mais", disse, após participar de audiência pública na Câmara. "O imposto sindical não deixou de existir. Só deixou de ser obrigatório". O ministro lembrou que a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é de que a contribuição jamais seja obrigatória. "O que estamos avaliando é uma contribuição para subsidiar as despesas da convenção coletiva, que é a contribuição dos acordos coletivos", anunciou.

Em relação à MP, o ministro disse que a proposta ainda não está pronta, mas não trará mudanças bruscas em relação ao texto votado. "A MP não vai descaracterizar ou afrontar o que a Câmara aprovou", afirmou. "Ela vem com o objetivo de aprimorar trazer mais segurança. Vamos elaborar um texto de consenso".

A nova legislação trabalhista começa a vigorar no dia 11 de novembro. Na tramitação no Senado, o governo garantiu aos parlamentares que a MP regularia questões como as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o contrato de trabalho intermitente,

Ainda não há data para a edição da medida provisória, disse o ministro do Trabalho. Dentre as principais alterações promovidas pela reforma estão a permissão para que acordos entre as partes tenham prevalência sobre a legislação; a criação de novos tipos de contratos de trabalho; a ampliação da possibilidade de acordos individuais; a previsão de banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo.

Além disso, o projeto dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho, exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos, retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas e acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.

(Fonte: Valor Econômico)

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