CUT nas eleições 2018: 13 dicas para o 7 de outubro

Três dias nos separam da eleição das nossas vidas, disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, se referindo a possibilidade da pauta de arrocho e retirada de direitos sociais e trabalhistas ser eleita neste 7 de outubro. Segundo ele, é importante lembrar que, em apenas dois anos, o ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), o Congresso Nacional e o Judiciário, com apoio da mídia, acabaram com direitos da classe trabalhadora que levaram 70 anos para serem consolidados pela nossa luta.

Para ajudar o eleitor a refletir sobre o voto, o Portal CUT fez uma série de reportagens mostrando como votaram os parlamentares que traíram os trabalhadores e trabalhadoras – votou, não volta. 

E hoje, com a proximidade do primeiro turno das eleições, a equipe do Portal decidiu fazer uma matéria para responder às dúvidas dos eleitores sobre as votações nas eleições 2018, como qual o local de votação? Em quantos candidatos tem de votar? O que acontece se não comparecer às urnas? Em quem votar? Como justificar o voto? Tem algum canal oficial para tirar dúvidas eleitorais? Como o eleitor que vive no exterior pode votar?

Confira as respostas às 13 principais dúvidas sobre as eleições e, depois de refletir muito em quem realmente merece seu voto porque tem compromisso com a classe trabalhadora, aperte o “confirma” com segurança de que votou certo, seguiu as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolheu o candidato que estará a seu lado durante os próximos anos.

1. Como saber o local de votação?

Nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral, em razão do crescimento demográfico dos últimos anos, modificou o endereço de diversas seções e zonas eleitorais em diversos estados do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Pará, Piauí, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Minas Gerais e Bahia.

Para não ser pego de surpresa no dia da votação, é possível realizar a consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título de eleitor ou endereço do seu último local de votação. É importante preencher corretamente os dados solicitados, como estão escritos no título, pois, se houver algum erro, o local não aparecerá.

Se todos os dados estiverem certos e ainda assim não aparecer o local de votação, tente novamente depois de alguns minutos. Se mesmo assim não der certo, vá até o seu cartório eleitoral e confirme a informação.

2. Quem não votou na última eleição pode votar?

Sim. Pode votar quem não votou e nem justificou no período máximo de duas votações seguidas, considerando que cada turno de uma eleição é contabilizado. Ou seja, se não votou nos últimos dois turnos da eleição passada, você ainda pode votar este ano normalmente. Já para quem não justificou a ausência por três votações consecutivas, não será permitido votar nas eleições deste ano.

3. Posso votar só com o RG (Carteira de Identidade)?

Sim, desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e a situação eleitoral em dia.

4. Quais outros documentos podem ser usados para votar?

Além do RG, é possível votar apresentando documentos oficiais com foto, como passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Não serão aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.

A novidade é o e-título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o tradicional título de eleitor. O documento digital concentra informações adicionais importantes sobre sua situação eleitoral. Vale lembrar que quem não fez o recadastramento biométrico deve levar um documento oficial no dia da votação.

5. Pode ir votar com camiseta do candidato?

Não é permitido o uso de camisetas de candidato, de acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Porém, o uso de bandeiras, adesivos e broches é liberado, com a ressalva de que a manifestação deve ser individual e silenciosa.

Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.

6. Eleitor pode votar de bermuda e chinelo?

Você pode ir votar de bermuda e chinelo e até descalço, segundo a Lei Eleitoral, mas não pode votar sem camisa e usando trajes de banho, como sunga, biquine ou maiô.

7. Em quantos candidatos tem de votar?

Nas eleições deste ano, os eleitores terão de escolher seis candidatos. A ordem de votação na urna eletrônica é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Como são muitos candidatos, a CUT disponibiliza para os trabalhadores e as trabalhadoras uma cola eleitoral, que pode ser levada impressa à cabine de votação.

Antes de apertar o “Confirma”, é muito importante conferir a foto do político escolhido e, caso esteja errado, é possível apertar o “Corrigir” e iniciar o processo novamente.

Deputados

Para escolher o deputado federal, o eleitor precisará digitar quatro números. Já para deputado estadual ou distrital são cinco. O voto apenas no partido, ou chamado voto legenda, também pode ser usado na escolha dos deputados. Nesse caso, o eleitor poderá ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo. Basta digitar os dois primeiros números da sigla e apertar confirma.

Senadores

Na eleição de 2018, 2/3 dos senadores serão renovados e o eleitor precisará escolher dois candidatos. Para o Senado, são três números a digitar na urna eletrônica.  Mas atenção: o voto legenda não pode ser usado para a escolha do senador. Se os números forem iguais nas urnas para as duas vagas, a última será anulada. É preciso digitar os números certos dos candidatos.

Governador e presidente da República

Depois de apertar confirma nas escolhas para as vagas do Senado, o eleitor irá registrar o voto para governo do Estado, apertando os dois dígitos do candidato ou candidata na urna eletrônica e, na sequência, apertando o botão confirma.

Para encerrar a votação, será a vez de escolher o presidente da República. O eleitor apertará os dois dígitos do candidato, o botão confirma e a votação será encerrada.

O TSE fez um vídeo com o passo a passo do voto. 

8. O que acontece se não comparecer às urnas?

Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não comparecer no dia 7 de outubro nas urnas e não justificar ausência pode ser multado e impedido de tirar o passaporte. Além disso, o eleitor pode também não conseguir tirar a carteira de identidade (RG), não receber salários em cargos públicos e corre o risco de não poder participar de concursos públicos ou estatais.

O brasileiro que não votar nem justificar o voto pode, também, não conseguir empréstimos em instituições públicas nem se matricular em instituições de ensino.

9. Em quem votar?

Vivemos em uma democracia e o voto de cada brasileiro é um voto útil. A CUT publicou uma série de reportagens com a hashtag #VotouNãoVolta com candidatos de todas as regiões do País que votaram contra os direitos da classe trabalhadora. São candidatos que tentam a reeleição, mas que votaram a favor de medidas que prejudicaram a vida do trabalhador e da trabalhadora, como a reforma Trabalhista, a terceirização irrestrita, a PEC do Teto dos Gastos e a entrega do Pré-Sal às empresas estrangeiras. Antes de escolher um candidato, é fundamental buscar saber de que lado ele está. 

10. Como o eleitor que vive no exterior pode votar?

Brasileiros e brasileiras que moram fora do país e maiores de 16 anos podem solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

O requerimento será analisado pelo TRE-DF e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail. Depois de autorizado o pedido, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à repartição consular escolhida, levando os documentos originais anexados ao requerimento (o agendamento do atendimento consular é realizado pelo Ministério das Relações Exteriores).

Outras informações podem ser obtidas no site do TSE.

11. Como justificar o voto?

Para ficar em dia com sua cidadania, o eleitor poderá justificar sua ausência nas urnas caso não puder exercer o voto no dia da eleição. Mas só será válida para o turno ao qual o eleitor não compareceu por não estar no domicilio eleitoral. Caso também não consiga votar no segundo turno, as justificativas deverão ser feitas separadamente, respeitando requisitos e prazos.

A ausência não justificada vai gerar um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for acertado, o eleitor está sujeito a uma série de restrições, como alertamos acima. Porém, se completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado.

Prazos

Em ano eleitoral, para regularizar a situação, o prazo é de até 151 dias antes da eleição. Em 2018, o prazo já se encerrou. Quem perdeu o prazo só poderá regularizar sua situação em 2019, mas quem não tiver votado por apenas duas eleições, ainda poderá votar em 2018.

12. Tem algum canal oficial para tirar dúvidas eleitorais?

Além do site, o TSE também tem a ouvidoria, que tem como objetivo esclarecer eleitores nas dúvidas sobre as eleições. Outra forma de obter informações é entrar em contato, por telefone ou email, com o Tribunal Regional Eleitoral (TER) de seu estado. No site do TSE você pode encontrar o contato mais próximo de você.

13. Quando e como será divulgado o resultado das eleições 2018?

Com a urna eletrônica é possível saber quem ganhou na eleição em poucas horas. O tempo varia de acordo com o número de seções e de zonas eleitorais de cada município e também pode variar pela quantidade de eleitores de cada cidade. Mas você pode acompanhar o resultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para os cargos de presidente e governador (e seus vices), será eleito quem tiver a maioria de votos válidos, que exclui os votos em branco e os nulos. O candidato eleito deve alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% dos votos mais 1. Caso isso não aconteça no primeiro turno, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno no dia 28 de outubro e vencerá quem conseguir a maioria dos votos válidos.

Para o cargo de senador, a eleição acontece da mesma maneira. A única diferença é que para essas vagas não existe segundo turno, os candidatos mais votados no primeiro turno são eleitos.

No caso dos candidatos a deputado federal e deputado estadual ou distrital, o resultado é calculado de forma diferente. Primeiro são identificados os partidos e coligações que receberam mais votos e, a partir daí, as vagas disponíveis são distribuídas entre os candidatos que tiverem mais votos em cada partido ou coligação.

A eleição dos deputados acontece pelo sistema proporcional e, com as mudanças da Reforma Eleitoral, só podem ser eleitos os candidatos que tiverem uma quantidade de votos igual ou maior a 10% do quociente eleitoral. Se houver empate entre candidatos para qualquer um dos cargos será eleito o candidato mais idoso.

Fonte- Portal- CNM-CUT

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