A Reforma Trabalhista sobre a visão do sindicato na luta pelo trabalhador consciente.

A Precarização das relações de trabalho é o que pode-se relacionar a reforma trabalhista, pois ela promove a precarização das relações de trabalho, ao permitir contratos de trabalho com menor proteção e segurança para os trabalhadores onde a flexibilização das leis trabalhistas pode levar à diminuição de salários, jornadas excessivas e aumento da informalidade.

Imagem Fonte: RBA

Tenta-se a todo custo fragilizar os sindicatos e uma breve crítica é quando direcionada à alteração das regras de financiamento dos sindicatos. A reforma tornou o pagamento da contribuição sindical facultativo, enfraquecendo financeiramente as entidades de representação dos trabalhadores. Isso pode reduzir a capacidade dos sindicatos de negociar em favor dos direitos dos trabalhadores.

Sobre a terceirização ampliada, a percepção dos trabalhadores levanta preocupações em relação à ampliação da terceirização, permitindo que as empresas terceirizem atividades-fim, o que antes era restrito a atividades-meio. Os críticos alegam que isso pode levar a uma maior precarização das condições de trabalho, menor estabilidade e salários mais baixos para os terceirizado, isso cria uma disparidade nas condições de trabalho entre funcionários diretos e terceirizados, resultando em uma desvalorização do trabalho e em maiores desigualdades.

Observe alguns exemplos sobre o tema: contrato de trabalho intermitente (a mais cruel das alterações trabalhistas, pois o trabalhador está empregado, porém, sem nenhuma garantia de trabalho ou de salário); b) remuneração variável sem reflexos em FGTS, Previdência ou férias, DSR e 13º salário; c) acordos individuais que, na prática, significam imposição dos interesses do empregador sobre o trabalhador, este, muitas vezes, incapaz de resistir à coação econômica; d) jornada de trabalho extenuante de 12 X 36 sem garantia de descanso no meio da jornada; e) negociado a prevalecer sobre o legislado precedido de medidas que fragilizam a atuação sindical; f) terceirização nos setores público e privado, sem garantias efetivas de direitos aos trabalhadores

A Flexibilização da jornada de trabalho quanto a reforma trabalhista introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho intermitentes, além de estabelecer acordos individuais com prevalência sobre a legislação trabalhista. O pensamento do trabalhador é argumentar que essas mudanças podem gerar uma cultura de trabalho instável e prejudicar a qualidade de vida dele. Diante disto, a dificuldade de acesso à justiça, onde estabeleceu que, em caso de perda da ação trabalhista, o trabalhador pode ser responsabilizado por custos processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Essa alteração é criticada pelo trabalhador, que acredita que essa medida pode inibir o acesso à justiça por parte dos trabalhadores que se sentirem lesados.

Além disso, a dificuldade de acesso à justiça é uma preocupação apontada pelo Sindicato. A reforma trabalhista estabeleceu que, em caso de perda da ação trabalhista, o trabalhador pode ser responsabilizado pelos custos processuais e pelos honorários advocatícios da parte contrária. Essa medida pode desencorajar os trabalhadores a buscar seus direitos na justiça por isto, sindicalizar-se em um sindicato como o SINDMETAL-PE que luta de fato pelo trabalhador, o risco de ter que arcar com altos custos caso percam a ação não ocorrerá, o que contribui para com a luta pela desigualdade na relação de trabalho. A defesa dos direitos trabalhistas é fundamental para a construção de um país mais justo e solidário, faça parte desta luta com o Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, nós lutamos pelos seus direitos.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

4 × três =

Seja bem vindo ao SINDMETAL-PE

WhatsApp