Parecer do Sindmetal-PE sobre Feriado de São João
Após consulta formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco – SINDMETAL-PE, sobre a legalidade do Feriado das festividades de São João, foi feita uma análise técnica e jurídica, segue o posicionamento abaixo:
No Brasil a Lei 9093/95 estabelece as regras que disciplinam os feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme descrito abaixo:
São Feriados aos declarados em lei federal:
- A data magna do Estado fixada em lei estadual,
- Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, se fixados em lei municipal,
- Os feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
A lei Federal 662/49 estabelece que os Feriados Nacionais são:
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Os dias 1o de janeiro – Confraternização Universal
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21 de abril – Tiradentes,
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1o de maio – Dia Mundial do Trabalho,
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7 de setembro – Independência,
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12 de Outubro – Padroeira Nacional,
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2 de novembro – Finados,
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15 de novembro – Proclamação da República,
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25 de dezembro – Natal
Como dito são legais os feriados Religiosos criados por Lei Municipal, ou seja, de acordo com cada Município e com as tradições locais, no número máximo de 04, sendo que um deles exclusivamente será a Sexta Feira da Paixão.
Assim, para saber se o dia de São João – 24 de junho é feriado se faz necessário uma consulta sobre a legislação municipal, ou seja, de cada município veja a seguir:
A Lei Municipal 9.777 de junho de 1967 estabelece que os Feriados Municipais são:
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Sexta-feira da Paixão,
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24 de junho – São João
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16 de julho – Nossa Srª do Carmo (Padroeira do Recife),
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08 de dezembro – Nossa Srª da Conceição.
Conforme estabelecido em Lei Estadual de Pernambuco é feriado estadual:
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06 de março, Revolução pernambucana de 1817
Em relação a data de São João é necessária uma consulta a Lei Municipal de cada município. Dentre as cidades de Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, apenas os municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes estabelecem o dia 24 de junho como feriado.
Por fim, os dias de feriados criados por lei federal, estadual, ou municipal são dias de folga, e caso exista o trabalho nesta data, o trabalhador tem direito ao recebimento de horas extras com acréscimo de no mínimo 100%, nos termos do artigo 7º da Constituição Federal, respeitadas as jornadas especiais de trabalho estabelecidas e norma legal ou Normas Coletivas de Trabalho.