Sindmetal-PE entrega pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2023 ao Sindicato Patronal

Na manhã desta quarta-feira, dia 23, o Sindmetal-PE realizou a entrega da Pauta de Reivindicações contendo as propostas para a Campanha Salarial 2023/2024. Estas propostas foram aprovadas em uma Assembleia realizada na última sexta-feira, dia 18. O local da entrega foi o SIMMEPE, Sindicato Patronal localizado no bairro Derby em Recife.

A atividade contou com a participação do presidente do sindicato, Henrique Gomes, acompanhado pelos Advogados Jefferson Calaça e Sandro Valongueiro. Também estiveram presentes a secretária da Mulher, Jessica Alves, bem como outros dirigentes sindicais.

Durante o encontro, o presidente Henrique Gomes dialogou com os representantes do SIMMEPE, o Sindicato Patronal, expressando sua esperança por um processo de campanha salarial tranquilo e produtivo, com resultados positivos nas negociações.

Neste momento, é crucial que os trabalhadores se unam em colaboração com seu sindicato. A participação e mobilização de todos são fundamentais para alcançar avanços significativos nas negociações. Henrique Gomes, presidente do Sindmetal-PE, enfatizou a importância dessa união em prol de objetivos comuns.

Veja as pautas de reivindicações:

Entre os pleitos da categoria, destacam-se as reivindicações abaixo, lembrando que as demais cláusulas continuam mantidas com suas garantias e direitos:

REAJUSTE SALARIAL8%

PISO SALARIAL10% nos pisos de ajudantes

REFEITÓRIO – Reduzimos de 70 para 50 a quantidade de empregados que torna obrigatório as empresas conceder café da manhã a todos que iniciarem sua jornada de trabalho no período da manhã. No caso de empregados que venham a ultrapassar a jornada de trabalho contratual de forma extraordinária a empresa deverá conceder uma refeição de forma gratuita.

VALE TRANSPORTE – Desconto máximo de 2,5% a todos os empregados que se beneficiam do Vale Transporte independentemente da quantidade de trabalhadores na empresa.

ASSISTÊNCIA MÉDICA – As empresas com até 130 terão a obrigatoriedade independente da modalidade contratual, de custear convênio médico exclusivamente para o trabalhador(a) num valor máximo individual de R$175,00, ficando assegurado as condições mais favoráveis ora existentes nas empresas e estas deverão manter os Planos de Saúde em conformidade com as normas e determinações da ANS. Para as empresas com mais de 130 empregados, deve ser cobrado aos dependentes, o mesmo valor cobrado ao titular.

DAS CRECHES/ LATA DE LEITE: As empresas custearam aos homens e as mulheres empregadas, bem como aos que estiverem em situação conjugal homoafetiva adotante de crianças a partir do nascimento dos filhos no prazo de 6 (seis) meses, 10 (dez) latas de leite de 400 gramas por mês, próprio para recém-nascido, conforme prescrição médica, ou valor deste leite a critério do trabalhador (a).

CONVENIOS COM FARMÁCIA: As empresas com mais de 60 empregados se comprometem a manter convênio com rede de farmácias, para a aquisição de medicamentos pelos seus empregados, sendo dividido em duas parcelas iguais e mensais, sendo custeado em 50% (cinquenta por cento) pelo empregado e 50% (cinquenta por cento) pelo empregador.

GARANTIA DO PRÉ APOSENTADO: Reduzimos a quantidade de 6 anos para 3 anos de serviço do empregado que estejam a 22 meses ou menos para implemento da aposentadoria, por idade, tempo de contribuição ou especial, sendo garantido o emprego durante o aludido período (22 meses), salvo cometimento de justa causa devidamente comprovada, ou acordo homologado.

Caso o trabalhador seja demitido lhe será indenizado além dos salários do período faltante, os valores do 13º salário, dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias que faltarem para o implemento da aposentadoria.

HORAS EXTRAS: Após o limite de 16 horas paga a 60%, as demais horas serão remuneradas com acréscimo de 100%.

DOS MEDICAMENTOS E CONDUÇÃO PARA ACIDENTADOS: – As empresas fornecerão gratuitamente a medicação necessária aos primeiros socorros dos seus empregados vitimados por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, providenciando a condução dos mesmos para o atendimento hospitalar necessário, acompanhado por algum representante da empresa, nos casos de acidente ou mal súbito, garantindo, ainda, o seu retorno à residência, após atendimento médico de urgência (primeiros socorros) ficando obrigada a custear todo o medicamento necessário para o tratamento do trabalhador acidentado dentro da empresa, até o momento de sua reabilitação, assim como, assegurar o recebimento pelo empregado de todos os benefícios concedidos pela empresa, na concessão do auxílio-acidente, espécie B91.

CESTA BÁSICA: As empresas com mais de 50 trabalhadores, devem fornecer uma cesta básica ou vale alimentação no valor mínimo de R$280,00 para seus empregados. No caso de falta justificada, o trabalhador não sofrerá nenhuma perda em seu vale alimentação ou cesta básica, permanecendo as condições mais favoráveis hoje existentes.

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: Redução de jornada de trabalho para 40horas semanais sem redução de salário.

VERBAS RESCISORIAS E HOMOGOLOGAÇÃO – As empresas se obrigam a efetuar no Sindicato Profissional Sindmetal-PE as homologações das rescisões dos empregados associados ao referido Sindicato, independente do período de serviço, no caso do empregado não associados a homologação das rescisões no Sindicato Profissional será facultativa ao trabalhador.

O Sindmetal-PE aguarda que o sindicato patronal marque as reuniões de negociação, o mais breve possível.

Só a luta constrói!

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