Parecer jurídico do Sindmetal-PE em relação ao feriado da Data Magna

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, em seu art. 49, dispõe que:

Art. 49. Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995.

É, portanto, por força de lei que o dia 06 de março, Data Magna do estado de Pernambuco, se faz feriado civil a nível estadual para todos os seus efeitos.

Desta forma, em conformidade com o dispositivo presente na Convenção Coletiva da categoria metalúrgica expresso na Cláusula 44ª, item 2, o trabalho realizado na referida data deverá ser remunerado como prorrogação de jornada, com o acréscimo do percentual de 100% (cem por cento) previsto na Convenção.

Jefferson Calaça

OAB/PE 12.873

Matheus Calaça

OAB/PE 47.262

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