Sindmetal-PE conquista importantes avanços na Convenção Coletiva 2024/2025 para a categoria metalúrgica
Além do reajuste salarial de 5%, com um ganho real de 1,24%, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco conquistou vários avanços na Convenção Coletiva 2024/2025.
Veja a seguir:
REFEITÓRIO
Para empresas com mais de 80 (oitenta) empregados, além da disponibilização de um local para refeições, será concedida uma refeição aos trabalhadores a preços acessíveis, com desconto em folha de pagamento de até 15% (quinze por cento) do valor da refeição. Fica assegurado aos empregados operacionais dessas empresas, cuja jornada regular esteja prevista para o turno da manhã, o fornecimento gratuito de café da manhã (desjejum). Essa refeição será composta, no mínimo, por pão, café e leite, sempre acompanhados de uma proteína (variada, sendo permitidos embutidos como única opção no máximo três vezes por semana), e inhame, macaxeira ou cuscuz, desde que seja o primeiro turno do dia na empresa. Excluem-se os empregados dos turnos administrativos desse benefício.
PLANO MÉDICO-HOSPITALAR
Empresas com mais de 130 (cento e trinta) empregados deverão oferecer convênio médico/hospitalar para seus funcionários.
Caso o plano médico atrase o envio dos valores devidos pelos empregados por mais de 90 (noventa) dias, acumulando esses valores em um único pagamento que exceda 30% (trinta por cento) do salário do empregado, a empresa deverá parcelar o valor em até 3 (três) vezes, limitando-se cada parcela a 25% (vinte e cinco por cento) do salário nominal.
CRECHES
As empresas deverão providenciar um local para guarda dos filhos de empregadas em período de amamentação ou para amamentação, onde também será possível realizar a retirada de leite (desmame). Alternativamente, poderão ser celebrados convênios com creches oficiais ou credenciadas por órgãos públicos.
Durante os primeiros 6 (seis) meses a partir do nascimento, será fornecida às mães 10 (dez) latas de leite de 400 gramas por mês, adequadas para recém-nascidos, conforme prescrição médica, ou seu equivalente em dinheiro. Esse benefício não terá natureza salarial.
Os benefícios desta cláusula se estendem às mães adotantes e aos empregados homens em relações homoafetivas que adotarem crianças de até 6 (seis) meses de idade.
COMISSÃO SALARIAL
Os membros da comissão salarial terão garantia de emprego, ou seja, não poderão ser dispensados sem justa causa até 28.02.2025. No caso de demissão sem justa causa entre 01.03 e 31.08.2025, será garantido a esses empregados um aviso prévio de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
DAS GARANTIAS GERAIS
Ficam asseguradas as condições mais favoráveis existentes em cada empresa, resultantes de acordos individuais ou coletivos, ou por liberalidade da empresa, as quais prevalecerão sobre quaisquer cláusulas desta convenção.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
As empregadas gestantes não poderão ser demitidas desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto, exceto por justa causa devidamente comprovada ou acordo homologado.
A garantia de emprego à gestante permite a reintegração apenas se ocorrer durante o período de estabilidade. Caso contrário, a garantia se limita ao pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período de estabilidade.
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo em contratos por tempo determinado.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
As empresas deverão remunerar como horas extras o tempo excedente à jornada normal em que os empregados participarem de cursos ou reuniões obrigatórias no âmbito da empresa.
A participação do empregado em cursos de capacitação profissional, incluindo temas relacionados à segurança do trabalho, é facultativa e não será considerada para os fins previstos no item “1”.
ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES LEGAIS
As empresas abonarão até 2 (duas) faltas por ano dos empregados que precisarem acompanhar pais (pai ou mãe) com 60 (sessenta) anos ou mais em consultas médicas. No caso de filhos com deficiência, serão concedidos até 12 (doze) dias de liberação por ano, sendo as faltas a partir da terceira passíveis de compensação. Além disso, será abonada, uma vez ao ano, a falta do empregado que precisar acompanhar o cônjuge em consultas médicas ou internação hospitalar.
Veja a importância de não fazer oposição
A oposição enfraquece a categoria, pois cada trabalhador que realiza oposição, ele retira a força de sua categoria e todo esforço realizado pela diretoria para ampliar o pacote de benefícios do acordo coletivo de trabalho. É isso que o patrão quer! Por isso a importância do trabalhador (a) não realizar a oposição, pois fortalecerá cada vez mais o sindicato a continuar a luta junto a classe trabalhadora metalúrgica, e assim nos tornaremos fortes o suficiente para fazer as negociações, articular e lutar por propostas de melhorias.
Não se oponha, fique junto!
Só você faz o sindicato ser mais forte.
Seja Sindmetal-PE, sua voz, sua força!
Datas da oposição: 10/10 a 18/10
De segunda a sexta, das 08:00h às 12:00H e das 13:00h às 17:00h.
Na sede do Sindmetal-PE/ Rua almeida Cunha, 364, Santo Amaro, Recife.
E na Subsede de Belo Jardim / Rua Coronel Antônio Marinho, 49, Ayrton Maciel, Belo Jardim/PE
Necessário a apresentação de um documento com foto e um comprovante de vínculo empregatício (contra-cheque / carteira de trabalho ou batida do ponto)
Não fique só fique sócio!