Aécio no banco dos réus

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, nesta terça-feira, 17, réu o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à Justiça. Com a decisão, os ministros confirmam que os indícios apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) são suficientes, neste momento, para que o senador responda aos crimes por meio de ação penal.

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A PGR acusa o tucano de receber ilicitamente R$ 2 milhões de Joesley Batista, oriundos do grupo J&F, e de atrapalhar as investigações em torno da Operação Lava Jato. Os demais acusados, Andrea Neves, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima se tornaram réus pelo crime de corrupção passiva.

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Relator do caso, o ministro Marco Aurélio afirmou que há indicativos de solicitação de vantagem indevida pelo detentor de mandato, com auxílio da irmã, Frederico e Mendherson. Sobre a atuação de Aécio nas atividades parlamentares, o ministro disse que não há como imputar crime de obstrução à Justiça.

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No entanto, sobre este crime, a denúncia foi recebida por Marco Aurélio com base em ligações telefônicas que apontam que Aécio buscava direcionar delegados federais para atuar em inquéritos de seu interesse com a finalidade de beneficiá-lo, como narra a PGR.

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“Sobre a atuação do senador visando a aprovação casuística de anistia em caixa-dois, inexistem sinais que haveria prática para tentar impedir a investigação em torno da Lava Jato. A atuação parlamentar não pode ser criminalizada”, disse o ministro, que fez a ressalva sobre as tentativas de influenciar a designação dos delegados.

“Ocorre que a transcrição de conversas telefônicas do senador, ou a seu comando, se extrai que estaria influenciando na escolha de delegado para conduzir inquéritos na Operação Lava Jato. Assim surgem sinais de prática criminosa”, completou o ministro.

Luís Roberto Barroso, que votou em seguida do relator, afirmou que há fortes indícios de cometimento de crimes no caso. “No mundo de negócios lícitos, empréstimos se fazem por transferência bancária ou no máximo por cheque. Nos dias de hoje ninguém sai por aí transportando pela estrada malas de dinheiro”, disse Barroso sobre o recebimento em dinheiro dos R$ 2 milhões, que a defesa alega ser um empréstimo, sem contrapartida ilegal.

Barroso também lembra de trecho de conversa entre Aécio e Joesley, na qual o senador afirma que o recebimento dos valores teria que ser feito por “alguém que a gente mate antes de fazer delação”.

DIVERGÊNCIA. Em votos mais sucintos, Rosa Weber e Luiz Fux, assim como Barroso, aceitaram integralmente a denúncia. Último a votar, Alexandre de Moraes abriu a principal divergência no julgamento, ao não entender que a denúncia deveria ser aceita pelo crime de obstrução de Justiça.

“Em relação à acusação de corrupção passiva, o conjunto probatório neste momento é suficiente para que seja recebida a denúncia. Esses pontos controversos apontados devem ser devidamente comprovados pelo Ministério Público durante a instrução processual penal para que possa ser atestada a culpabilidade de cada um dos acusados”, disse Moraes.

“A existência de dúvida razoável neste momento com os indícios fortes que existem sobre a prática da corrupção passiva levam ao recebimento da denúncia”, prosseguiu o ministro.

Moraes, no entanto, considerou “bravatas” e “falso poder” as declarações de Aécio sobre a escolha de delegados para conduzir inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato.

“Algumas frases demonstrando intenção, outras meio bravatas, um falso poder, sendo bravatas, sejam intenções, ficaram aqui da mesma forma que lá, no mundo das intenções, da cogitação, seja na parte congressual, seja na parte quanto a nomeações de delegados”, minimizou Moraes.

Além disso, ao final do julgamento, os ministros discutiram sobre outra divergência em relação ao recebimento da denúncia. Marco Aurélio frisou que seu voto, no âmbito da acusação por obstrução à Justiça, não considerava a atuação parlamentar de Aécio, apontada pela PGR, em torno da anistia aos crimes de “caixa-dois” e o projeto de lei do abuso de autoridade.

O relator só considerou os indícios de que Aécio exerceu pressão sobre membros do governo e da Polícia Federal, para escolher delegados para conduzir os inquéritos da Operação Lava Jato.

Enquanto Moraes não considerou nenhum dos indícios em torno do crime de obstrução à Justiça, os outros três ministros, Fux, Rosa e Barroso, decidiram aceitar integralmente a denúncia, considerando também a atuação parlamentar de Aécio, formando maioria neste aspecto.

 

Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/aecio-no-banco-dos-reus/

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